A Justiça de Valença, na Bahia, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 043/2024, promovido pela Prefeitura, que visava a contratação de empresas para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A decisão liminar foi proferida em resposta a um pedido de Alcides Emanoel Espíndola Bulhões, representante da Comissão de Transição do Prefeito Eleito, Marcos Medrado. A sessão de abertura das propostas estava marcada para esta terça-feira, às 10h30min.

A ação judicial apontou irregularidades no processo licitatório, destacando a falta de transparência e a ausência de respostas a pedidos de informações e documentos técnicos relacionados ao edital, que foram encaminhados à Comissão de Licitação da atual gestão municipal.
Motivos da Decisão

O juiz responsável pelo caso enfatizou que a falta de resposta aos pedidos da Comissão de Transição viola os direitos de acesso à informação e compromete a regularidade do processo licitatório. Além disso, o magistrado alertou para o risco de danos ao erário público e à coletividade, caso a licitação fosse concluída sem o devido esclarecimento sobre sua legalidade.

A decisão liminar não apenas suspende o edital do pregão, mas também impede a homologação dos resultados, caso a sessão já tenha ocorrido.

O Que Diz a Lei

A concessão da liminar baseou-se no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a comprovação da probabilidade do direito e o risco de dano para a concessão de tutela de urgência.

Com essa decisão, a Justiça reafirma a importância da transparência e da publicidade nos atos administrativos, especialmente em períodos de transição de gestão. Leia abaixo a decisão.